Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-004-1995
DECLARACIÓN DE VALOR EN ADUANAS
Diretriz 4/1995 · 1995-03-17
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o formulário de Declaração de Valor em Aduanas, anexo à Diretriz, corrigindo erros de forma identificados nos campos das versões em português e espanhol. Instrumento técnico aduaneiro comum aos quatro Estados Partes, com incorporação exigida. Segue vigente desde 1995.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- ADUANA
- Matéria editorial
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
- Subcategoria
- B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1995-03-17
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_1995_004__pre_visto_1 · VistoVISTO: las Decisiones Nº 9/94 y Nº 17/94, la Resolución Nº 49/94 y la Recomendación Nº 8/95 del CT Nº 2.
dir_1995_004__pre_cons_1 · ConsiderandoQue se han observado errores de forma en los campos 16 de la versión en portugués y en los campos A 14, B 17, B 18, B 19b, C 22, C 24 y 27 de la versión en español del formulario para Declaración de Valor de Aduana;
dir_1995_004__pre_cons_2 · ConsiderandoQue se considera necesario ampliar los campos del mencionado formulario a fin de facilitar la declaración del valor;
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR aprueba la siguiente:
DIRECTIVA
dir_1995_004__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar el formulario de "Declaración de Valor en Aduanas", Anexo a la presente Directiva.
III CCM - Asunción, 17/III/95
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.