Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-004-1996
GARANTIA PARA EL ABASTECIMIENTO DE MATERIAS PRIMAS E INSUMOS
Diretriz 4/1996 · 1996-05-24
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova, no marco das Res GMC 22/95 e 19/96, rebaixa tarifária solicitada pelo Brasil para "tijolos e blocos refratários de carbono microporoso para alto-forno", item NCM 6903.10.90, mediante nota referencial à posição. Convida os demais Estados Partes que decidam aplicar a mesma alíquota a notificar a CCM sobre as medidas adotadas. Norma pontual de garantia de abastecimento de insumo siderúrgico.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- REBAJA ARANCELARIA
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1996-05-24
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Cerâmica, pedra e vidro
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_1996_004__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Protocolo de Ouro Preto, las Resoluciones Nº 22/95 y Nº19/96 del GMC;
dir_1996_004__pre_cons_1 · ConsiderandoQue se han presentado dificultades en el abastecimiento normal y fluido de algunas materias primas e insumos;
dir_1996_004__pre_cons_2 · ConsiderandoQue las mismas fueron evaluadas en el ámbito de la CCM, a partir de la presentación efectuada por Brasil, y por ello resulta necesario aprobar la rebaja arancelaria de un bien, de modo de no afectar la competitividad de la producción regional;
LA COMISION DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_1996_004__art_1 · ArtigoArt 1 Aprobar en el marco de las Resoluciones Nº 22/95 y Nº 19/96 del GMC, la rebaja arancelaria solicitada por Brasil del producto “ladrillos y bloques refractarios de carbono microporoso para alto horno”, comprendido en el item NCM 6903.10.90 la que deberá hacerse efectiva mediante una nota referencial a la posición citada.
dir_1996_004__art_2 · ArtigoArt 2 Solicitar a aquellos Estados Partes que decidan aplicar las mismas alicuotas, conforme el Art. 9 de la Resolución Nº 22/95 del GMC, notifiquen las medidas adoptadas a esta Comisión.
XII CCM - Buenos Aires, 24/V/1996.
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.