Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DIR-004-2002

REGLAMENTO DE FUNCIONAMIENTO DEL ÁREA DE CONTROL INTEGRADO / ESTACIÓN ADUANERA DE FRONTERA - CARGAS FERROCARRIL -CABECERA ÚNICA EN URUGUAYANA (BR) -

Diretriz 4/2002 · 2002-06-05

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o Regulamento de Funcionamento da Área de Controle Integrado/Estação Aduaneira de Fronteira para cargas ferroviárias, em modalidade de cabeceira única em Uruguaiana (BR), alterando a operativa anteriormente vigente no ACI Paso de los Libres (AR) - Uruguaiana (BR). Estabelece que os silos existentes na ACI, quando usados para o Regime de Depósito Provisório de Exportação com saída pela Argentina, seguem a legislação argentina até a efetiva exportação. Incorporação exigida de todos os Estados Partes antes de 06/09/2002.

Identificação

Tipo
Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
Tema oficial
ADUANA
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B2 · Trânsito, controle e fronteiras
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2002-06-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.