Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DIR-004-2004

ACUMULACIÓN TOTAL DE ORIGEN INTRA-MERCOSUR

Diretriz 4/2004 · 2004-06-22

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Regulamenta o mecanismo de acumulação total de origem intra-MERCOSUL previsto no art. 7º, § 2º, da Dec CMC 1/04, segundo o qual todos os materiais e o valor agregado produzidos no território dos Estados Partes contam para a origem do produto final. Não dispensa o pagamento do AEC/TEC sobre insumos intermediários não originários nem gera sua restituição, e exige do produtor final "Declarações de Utilização de Materiais" (com códigos NCM/SA, valor CIF e percentual de participação), válidas por até 180 dias e arquivadas pela entidade certificadora por 2 anos. Aplica-se retroativamente à entrada em vigor da Dec CMC 1/04, com incorporação exigida até 1/10/2004; norma hoje revogada.

Identificação

Tipo
Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
Tema oficial
ORIGEN
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B3 · Regras de origem
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2004-06-22

Texto integral

Expressão em espanhol, 14 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.