Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-004-2007
IMPLEMENTACIÓN DE LA DECISIÓN CMC Nº 37/05
Diretriz 4/2007 · 2007-04-11
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Determina a adequação à NCM 2007, até 30/6/2007, das listas de bens constantes dos Anexos I e II da Dec CMC 37/05, aprovadas pela Diretriz CCM 11/06. Norma técnica de atualização de nomenclatura; dispensa incorporação por regular aspecto organizacional do MERCOSUL. Segue vigente.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- AEC
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A1 · AEC, TEC e NCM
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2007-04-11
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2007_004__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Decisiones Nº 54/04 y 37/05 del Consejo del Mercado Común.
dir_2007_004__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el artículo 5º de la Decisión CMC Nº 37/05 determina que la Comisión de Comercio del MERCOSUR será responsable por la actualización, por medio de Directivas, de los Anexos I y II de dicha Decisión.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2007_004__art_1 · ArtigoArt. 1 - Las listas de bienes contenidas en los Anexos I y II de la Decisión CMC Nº 37/05 aprobadas por la Directiva CCM Nº 11/06 deberán ser adecuadas a la NCM 2007 antes del 30/06/2007.
dir_2007_004__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Directiva no necesita ser incorporada al ordenamento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
XCI CCM - Montevideo, 11/IV/07
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.