Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-004-2011
RESOLUCIÓN GMC Nº 08/08 FORMULARIO BÁSICO
Diretriz 4/2011 · 2011-03-03
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Matéria continuada
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova o Formulário Básico a ser usado pelos Estados Partes ao solicitar adoção ou renovação de medidas de redução temporária do AEC/TEC por razões de desabastecimento, nos termos da Resolução GMC 08/08 — o mesmo instrumento normativo por trás de reduções pontuais como as concedidas em anos seguintes. Revoga a Diretriz CCM 7/2006, que cumpria função equivalente. Dispensa incorporação por regular aspectos de organização e funcionamento do MERCOSUL.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- RESOLUCIÓN GMC Nº 08/08 FORMULARIO BÁSICO
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2011-03-03
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2011_004__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución Nº 08/08 del Grupo Mercado Común.
dir_2011_004__pre_cons_1 · ConsiderandoQue es importante armonizar las prácticas de los Estados Partes en lo que se refiere a la administración de la política arancelaria común.
dir_2011_004__pre_cons_2 · ConsiderandoQue es necesario uniformizar los procedimientos de análisis de casos de reducción temporaria del Arancel Externo Común por razones de abastecimiento, conforme lo establecido en la Resolución GMC Nº 08/08.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SEGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2011_004__art_1 · ArtigoArt. 1 - Los pedidos de adopción o renovación de las medidas previstas en la Resolución GMC Nº 08/08 deberán ser presentados por los Estados Partes de acuerdo con el Formulario Básico que consta en el Anexo y forma parte de esta Directiva.
dir_2011_004__art_2 · ArtigoArt. 2 - Derogar la Directiva CCM Nº 07/2006.
dir_2011_004__art_3 · ArtigoArt. 3 - La presente Directiva no necesita ser incorporada a los ordenamientos jurídicos nacionales de los Estados Partes por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
CXVIII CCM - Montevideo, 03/III/11.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.