Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DIR-004-2024

ACCIONES PUNTUALES EN EL AMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO (DEROGACIÓN DE LA DIRECTIVA CCM Nº 18/23)

Diretriz 4/2024 · 2024-02-28

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Revoga a Diretriz CCM 18/23, que havia concedido a redução tarifária pontual por razões de desabastecimento solicitada pelo Brasil no marco da Res GMC 49/19. Incorporação exigida apenas do Brasil, com prazo até 28/4/2024. Segue EN INCORPORACIÓN — o desfazimento formal da medida ainda não se completou no ordenamento interno brasileiro.

Identificação

Tipo
Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
Tema oficial
ARANCEL EXTERNO COMÚN
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
deroga
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2024-02-28

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.