Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-006-1999
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 6/1999 · 1999-04-16
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova, no âmbito das Res GMC 69/96 e 33/98 (desabastecimento), rebaixas tarifárias solicitadas pelo Brasil para três fertilizantes fosfatados: NCM 3103.10.30 (teor de P2O5 superior a 45%, cota de 370.000 t), NCM 3105.30.10 (teor de arsênio ≥ 6 mg/kg, 60.000 t) e NCM 3105.40.00 (fosfato monoamônico, mesmo misturado com fosfato diamônico, 850.000 t), todos por 1 ano à alíquota de 3%. Volumes que evidenciam a dependência brasileira de fertilizantes importados.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- AEC
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1999-04-16
- Referências tarifárias
- 3 códigos NCM
- Setores
- Químicos
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_1999_006__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Resoluciones N° 69/96 y Nº 33/98 del Grupo del Mercado Común.
dir_1999_006__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM analizó las solicitudes presentadas por Brasil sobre reducción arancelaria para algunos productos con imposibilidad de abastecimiento normal y fluido.
dir_1999_006__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la CCM aprobó la reducción arancelaria para los siguientes ítem.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_1999_006__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el ámbito de las Resoluciones N° 69/96 y Nº 33/98 la rebaja arancelaria solicitada por Brasil para los siguientes ítem:
3103.10.30 Con un contenido de pentóxido de fósforo (P2O5) superior al 45%, en peso
Cupo: 370.000 tn.
Plazo: 1 año
Alícuota : 3%
3105.30.10 Con un contenido de arsénico superior o igual a 6 mg/Kg.
Cupo: 60.000 Tn.
Plazo: 1 año
Alícuota : 3%
3105.40.00 Dihidrógenoortofosfato de amónio (fosfato monoamónico), incluso mezclado con el hidrógenoortofosfato de diamónico (fosfato diamónico).
Cupo:850.000 Tn.
Plazo: 1 año
Alícuota : 3%
XXXV CCM - Asunción, 16/IV/99
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.