Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-007-2023
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 7/2023 · 2023-03-13
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova, no marco da Res GMC 49/19 (desabastecimento), redução temporária da alíquota do AEC/TEC a 0% para o item NCM 3004.20.29 (produto veterinário à base de tartrato de tilvalosina, em pó, apto para ser incorporado na água de bebida dos animais, acondicionado em sachês de até 400 g), solicitada pelo Brasil, com cota de 120.000 unidades e prazo de 180 dias. Incorporação exigida apenas do Brasil, até 12/05/2023. Mesma matriz da DIR 6/23, aplicada a uma apresentação em pó em vez de granulada.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- ARANCEL EXTERNO COMÚN
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2023-03-13
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Farmacêuticos
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2023_007__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución N° 49/19 del Grupo Mercado Común.
dir_2023_007__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM analizó la solicitud presentada por la República Federativa del Brasil para la aplicación de una reducción temporaria respecto al Arancel Externo Común en el marco de la situación prevista en el inciso 3 del artículo 2 del Anexo de la Resolución GMC Nº 49/19.
dir_2023_007__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la CCM aprobó la medida arancelaria en los términos dispuestos en la presente norma.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2023_007__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el marco de la Resolución GMC N° 49/19 la reducción temporaria de la alícuota del Arancel Externo Común solicitada por la República Federativa del Brasil, para el siguiente ítem arancelario con las correspondientes especificaciones sobre nota referencial, límite cuantitativo, plazo y alícuota:
NCM 3004.20.29 Los demás
Nota Referencial: Que contenga tartrato de tilvalosina, apto para ser incorporado en el agua de bebida de los animales, presentado de forma de polvo y acondicionado en sachets de contenido neto inferior o igual a 400 g
Límite cuantitativo: 120.000 unidades
Plazo: 180 días
Alícuota: 0%
dir_2023_007__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Directiva necesita ser incorporada solo al ordenamiento jurídico interno de la República Federativa del Brasil. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 12/V/2023.
CCM (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6) - Montevideo, 13/III/23.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.