VISTA: O Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº 22/94 do Conselho Mercado Comum, as Resoluções No 35/95 e 36/95 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 05/96 do Comitê Técnico Nº1 - “Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias.
CONSIDERANDO
Que se faz necessário modificar a Nomenclatura Comum do Mercosul e conseqüentemente a Tarifa Externa Comum, instrumento essencial da União Aduaneira.
A Comissão de Comércio do MERCOSUL adota a seguinte Diretiva:
Artigo 1º.- Aprovar o Formulário a ser utilizado para as novas solicitações de Abertura da NCM e Modificação da TEC que figura no Anexo à presente Diretriz.
XIV CCM - Brasília, 18/VII/1996 ANEXO
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO BÁSICA PARA PEDIDOS DE MODIFICAÇÃO DA TEC
OBS: No caso de bens finais, de informática, telecomunicações e de capital, sem produção regional, não é necessário completar os pontos 3.7, 6.1.1, 6.1.2, 6.3, 6.4 e 7.
1) Estado Parte Solicitante:
2) Solicitação e Motivos da Mesma
3) Caracterização do Produto
3.1) Nome Comercial ou Marca:
3.2) Nome Técnico ou Científico: (apresentar literatura técnica: catálogos, planos, análises químicas ou físicas, referências bibliográficas, etc. e inclusive amostras, se for o caso)
3.3) Posição tarifária na NCM:
3.4) TEC atual:
3.5) Proposta de modificação da TEC:
3.6) Informação de tarifas e tratamento comercial em outros mercados (Ex.: União Européia, Estados Unidos, Japão, etc.)
3.7) Diagrama simplificado do processo de fabricação, indicando as participações percentuais em termos de custos e os tratamentos tarifários na NCM dos principais insumos. [Se a mercadoria em estudo é uma matéria-prima ou insumo sem fabricação no Mercosul, este ponto deverá ser completado para o produto principal (o de maior valor de vendas) fabricado com a referida mercadoria].
4) Situação Tarifária do Produto no Mercosul [Indicar se o produto recebe tratamento especial em algum Estado Parte (lista de exceção, adequação, regimes especiais, resoluções do GMC, outras disposições )].
5) Negociações Internacionais (Indicar se o produto está incluído em Acordos Internacionais e em suas disposições, por exemplo: Aladi, OMC, ...)
6) Balanço de Oferta e Demanda
6.1) Estrutura da oferta no país solicitante
6.1.1- Produção
Capacidade Nominal Produção Instalada 1994 1995 1996 (Un./ano) US$ Un US$ Un US$ Un
* - Ver instruções do ponto 3.7
6.1.2- Vendas
Vendas 1994 1995 1996 US$ Un US$ Un US$ Un
* - Ver instruções do ponto 3.7
6.2) Dados de Importação do país solicitante
Importações Origem 1994 1995 1996
US$ Un US$ Un US$ Un - Mercosul
- Aladi
- Outros
.
.
.
Total
Obs.: Em unidades físicas e valor CIF ou FOB em dólares.
6.3) Dados de Exportação do país solicitante (*)
Exportações Destino 1994 1995 1996
US$ Un US$ Un US$ Un - Mercosul
- Aladi
- Outros
.
.
.
Total
*- Ver instruções do ponto 3.7
6.4) Demanda segundo os usos (último ano) no país solicitante
Usos Participação Percentual
Total 100,00
7- Custos de Fabricação
Item % Matérias-primas (*)
.
.
.
Mão-de-obra direta
Mão-de-obra indireta
Despesas gerais de fabricação
Despesas administrativas
Despesas comerciais
Despesas financeiras
Custo total * - Discriminar as principais matérias-primas e indicar, em cada caso, se são nacionais ou importadas
8- Custos de Internação
Item Tarifa Vigente Tarifa Solicitada Preço FOB Preço CIF Direito de Importação, taxas e demais gravames Despesas Aduaneiras
Outros Impostos
Preço de Internação
Obs.: Em dólares por unidade física
9- Outras Informações Relevantes
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