Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-009-1995
CONTRAPARTE EN LOS PROGRAMAS DE COOPERACIÓN
Diretriz 9/1995 · 1995-08-01
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Autoriza as Administrações Aduaneiras dos Estados Partes a atuarem como contraparte técnica nos Programas de Cooperação sobre temas aduaneiros, no contexto do Programa BID-MERCOSUL, para acompanhar os trabalhos dos consultores e reportar seus informes à CCM. Norma organizacional; dispensa incorporação e segue vigente.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- COOPERACIÓN
- Matéria editorial
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
- Subcategoria
- B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
- Ação
- autoriza
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1995-08-01
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_1995_009__pre_visto_1 · VistoVISTO : Las Decisiones Nº 10/91 y 9/94 del Consejo del Mercado Común, la Resolución Nº 26/92 del Grupo Mercado Común y la Recomendación Nº 13/95 del CT Nº 2 “Asuntos Aduaneros”.
dir_1995_009__pre_cons_1 · ConsiderandoQue los informes de los consultores del Programa BID - MERCOSUR deben ser presentados a la Comisión de Comercio del MERCOSUR.
dir_1995_009__pre_cons_2 · ConsiderandoQue resulta necesario el seguimiento de los avances de los trabajos, por lo cual es necesario que las Administraciones Aduaneras participen como contraparte de los Programas de Cooperación.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
aprueba la siguiente DIRECTIVA:
dir_1995_009__art_1 · ArtigoArt. 1 - Autorizar a las Administraciones Aduaneras de los Estados Partes a que actúen como contra parte técnica en los Programas de Cooperación referidos a temas aduaneros.
VI CCM - Asunción, 1/VIII/95
PÁGINA 88
PÁGINA 1
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.