Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
Modifica o procedimento de tramitação de pedidos de alteração do AEC/TEC estabelecido pela Diretriz CCM 2/98, a partir de proposta do Comitê Técnico 1. Incorporação exigida dos Estados Partes até 23/10/2000; hoje derrogada, substituída por versões posteriores do mesmo procedimento.
dir_2000_010__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Directiva Nº 2/98 de la Comisión de Comercio del MERCOSUR y la Recomendación Nº 10/00 del Comité Técnico Nº 1 “Aranceles, Nomenclatura y Clasificación de Mercaderías”.
dir_2000_010__pre_cons_1 · ConsiderandoQue para agilizar la tramitación de los pedidos de modificación del AEC se requiere la modificación del procedimiento instrumentado por la Directiva CCM Nº 2/98.
dir_2000_010__pre_cons_2 · ConsiderandoQue el CT1, mediante Rec. 10/00, ha sometido a la aprobación de la CCM la modificación del procedimiento actualmente vigente.
LA COMISIÓN DE COMERCIO APRUEBA LA SIGUIENTE
DIRECTIVA:
dir_2000_010__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar la modificación de la Directiva CCM Nº 2/98, conforme al Anexo que se adjunta y forma parte de la presente Directiva.
dir_2000_010__art_2 · ArtigoArt. 2 - La presente Directiva deberá ser incorporada a los ordenamientos jurídicos nacionales de los Estados Partes antes del día 23/X/00.
XLIII CCM - Brasilia, 23/VIII/00
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.