Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-011-2000
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 11/2000 · 2000-09-26
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova, no âmbito das Res GMC 69/96 e 33/98 (desabastecimento), a rebaixa tarifária solicitada pela Argentina para o item NCM 3911.10.20 (resinas de petróleo parcial ou totalmente hidrogenadas, cor Gardner ≤ 3), com cota de 1.750 toneladas, prazo de 6 meses e alíquota de 5%. Reproduz exatamente os termos da Dir CCM 01/00, de fevereiro do mesmo ano — renovação semestral da mesma cota.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- AEC
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2000-09-26
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Plásticos e borracha
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2000_011__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Resoluciones N° 69/96 y 33/98 del Grupo del Mercado Común.
dir_2000_011__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM analizó las solicitudes presentadas por Argentina sobre reducción arancelaria para algunos productos con imposibilidad de abastecimiento normal y fluido.
dir_2000_011__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la CCM aprobó la reducción arancelaria para el siguiente ítem.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2000_011__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el ámbito de las Resoluciones GMC N° 69/96 y 33/98 la rebaja arancelaria solicitada por Argentina para el siguiente ítem con especificaciones sobre límite cuantitativo, alícuota y plazo de vigencia, respectivamente:
3911.10.20 Resinas de Petróleo, Resinas de Cumarona, Resinas de Indeno, Resinas de Cumarona-indeno y Politerpenos. Sin carga.
Nota Referencial: Resinas de Petróleo, parcial o totalmente hidrogenadas de color gardner inferior o igual a 3 (Norma ASTM D 1544)
Cupo: 1750 toneladas
Plazo: seis meses
Alícuota: 5%
XLIV CCM - Brasilia, 26/IX/00
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.