Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DIR-012-1997

MODIFICACIÓN DE LA DIRECTIVA N° 12/96

Diretriz 12/1997 · 1997-06-05

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Fixa interpretação comum da Diretriz CCM 12/96 quanto à identificação de requisitos de origem para produtos elaborados exclusivamente com materiais originários dos Estados Partes, e disciplina a possibilidade de a entidade habilitada emitir novo Certificado de Origem em substituição a um anterior — desde que não apresentado à Aduana e dentro do prazo de 60 dias da fatura ou até 10 dias úteis após o embarque. Resolve divergências de interpretação surgidas na aplicação da Diretriz 12/96 desde novembro de 1996; dispensa incorporação e já foi revogada.

Identificação

Tipo
Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
Tema oficial
ORIGEN
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B3 · Regras de origem
Ação
fixa
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1997-06-05

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.