Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-012-2018
ACCIONES PUNTUALES EN EL AMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO (DEROGACIÓN DE LA DIRECTIVA CCM Nº 34/17)
Diretriz 12/2018 · 2018-04-05
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Revoga a Diretriz CCM 34/17, que havia reduzido temporariamente a alíquota do item NCM 3906.90.49 (copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até 400 vezes o próprio peso, usado como condicionador sintético de solo) por desabastecimento, em razão de a Res GMC 28/17 ter alterado definitivamente esse arancel na Nomenclatura Comum do MERCOSUL. Incorporação exigida apenas do Brasil, até 04/06/2018.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- AEC
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- deroga
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2018-04-05
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Plásticos e borracha
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2018_012__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisión Nº 08/03 del Consejo del Mercado Común, las Resoluciones Nº 08/08 y 28/17 del Grupo Mercado Común y la Directiva Nº 34/17 de la Comisión de Comercio del MERCOSUR.
dir_2018_012__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM aprobó la Directiva CCM Nº 34/17 “Acciones Puntuales en el Ámbito Arancelario por Razones de Abastecimiento” que modificó temporariamente la alícuota del producto Copolímero de acrilato de potasio y ácido acrílico, con una capacidad de absorción de agua destilada de hasta cuatrocientas veces su propio peso, usado como acondicionador de suelo sintético NCM 3906.90.49, en el marco de la situación prevista en el inciso 1 del Artículo 2 de la Resolución GMC Nº 08/08.
dir_2018_012__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la Resolución GMC N° 28/17 “Modificación de la Nomenclatura Común del MERCOSUR y su correspondiente Arancel Externo Común” modificó definitivamente el arancel de dicho producto.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2018_012__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar la Directiva CCM Nº 34/17 “Acciones Puntuales en el Ámbito Arancelario por Razones de Abastecimiento”.
dir_2018_012__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Directiva necesita ser incorporada solo al ordenamiento jurídico interno de la República Federativa del Brasil. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 04/VI/2018.
CLVI CCM - Montevideo, 05/IV/18.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.