Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DIR-013-1995

PROCEDIMIENTO DE CONSULTAS ANTE LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR

Diretriz 13/1995 · 1995-08-01

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Matéria continuada
Matéria
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Institui o procedimento e os formulários para apresentação de Consultas entre Estados Partes no âmbito da CCM, com resposta na reunião subsequente e remessa ao Comitê Técnico competente, que deve emitir parecer em até 40 dias, caso a consulta não seja resolvida em duas reuniões consecutivas. Não prejudica o recurso a Reclamações ou à Solução de Controvérsias. Norma organizacional; dispensa incorporação e já foi substituída por mecanismo posterior mais detalhado (revogada).

Identificação

Tipo
Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
Tema oficial
CONSULTAS
Matéria editorial
H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Subcategoria
H2 · Procedimentos, regulamentos e programas de trabalho
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1995-08-01

Texto integral

Expressão em espanhol, 11 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.