Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-013-1999
ACCIONES PUNTUALES EN EL AMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 13/1999 · 1999-10-27
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova, no âmbito das Res GMC 69/96 e 33/98 (desabastecimento), rebaixas tarifárias solicitadas pelo Brasil para três produtos: folhas de polipropileno biaxialmente orientado — BOPP (NCM 3920.20.90, cota de 7.500.000 folhas de 708 mm × 480 mm, 10 meses, 5%), o-diclorobenzeno (5.000 t, 6 meses, 5%) e ácido 2-etilexoico (2.500 t, 12 meses, 5%) — os dois últimos listados sem código NCM no texto.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- AEC
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1999-10-27
- Referências tarifárias
- 3 códigos NCM
- Setores
- Plásticos e borracha, Químicos
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_1999_013__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Resoluciones N° 69/96 y 33/98 del Grupo del Mercado Común.
dir_1999_013__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM analizó las solicitudes presentadas por Brasil sobre reducción arancelaria para algunos productos con imposibilidad de abastecimiento normal y fluido.
dir_1999_013__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la CCM aprobó la reducción arancelaria para los siguientes item.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_1999_013__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el ámbito de las Resoluciones GMC N° 69/96 y 33/98 la rebaja arancelaria solicitada por Brasil para los siguientes ítem, con especificaciones sobre límite cuantitativo, alícuota y plazo de vigencia, respectivamente:
3920.20.90 Hojas de Polímeros de Polipropileno biaxialmente orientado
Cupo: 7.500.000 hojas de 708 mm X 480 mm
Plazo: 10 meses
Alícuota: 5%
O-Diclorobenzeno
Cupo: 5.000 toneladas
Plazo: 6 meses
Alícuota: 5%
Acido 2- Etilexoico
Cupo: 2.500 toneladas
Plazo: 12 meses
Alícuota: 5%
XXXVIII CCM - Montevideo, 27/X/99
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.