Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DIR-013-2026

ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO

Diretriz 13/2026 · 2026-01-13

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica a Diretriz CCM 114/25, ampliando de 10.000 para 34.000.000 unidades o limite quantitativo da redução temporária do AEC/TEC concedida ao Brasil para o item NCM 8501.10.19 (motores elétricos rotativos de corrente contínua, vibratórios, de potência inferior a 3 W, alíquota 0%), a pedido do próprio Brasil, nos termos do art. 6 da Res GMC 49/19. A medida permanece aplicável até 19/08/2026. Incorporação exigida apenas do Brasil, até 14/03/2026 — expansão expressiva, de mais de 3.000 vezes, do cupo originalmente aprovado.

Identificação

Tipo
Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
Tema oficial
ARANCEL EXTERNO COMÚN
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2026-01-13
Referências tarifárias
1 códigos NCM
Setores
Elétricos e eletrônicos

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.