Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DIR-015-2023

ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO

Diretriz 15/2023 · 2023-03-23

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova, no marco da Res GMC 49/19, o saldo remanescente da redução temporária do AEC/TEC a 0% solicitada pela Argentina para o item NCM 3002.49.92 ("para sanidade humana" — concentrados de antígenos de superfície inativados dos vírus Influenza A H1N1, A H3N2 e B, insumo de vacinas), com limite de 1.472 litros por 90 dias, após a Dir CCM 02/23 ter concedido metade da cota e do prazo nos termos dos arts. 14 e 15 do Anexo da Res 49/19. Será registrada na ALADI como apêndice do 190º Protocolo Adicional ao ACE nº 18; incorporação exigida apenas da Argentina, até 21/05/2023.

Identificação

Tipo
Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2023-03-23
Referências tarifárias
1 códigos NCM
Setores
Farmacêuticos

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.