Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-016-2007
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 16/2007 · 2007-10-11
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova, no âmbito da Res GMC 69/00 (desabastecimento), a rebaixa tarifária solicitada pelo Brasil para o item NCM 7208.51.00 (placas grossas de aço carbono de 22,2 mm e 25,4 mm de espessura, norma API 5L X65 PSL2, com requisitos de resistência à corrosão ácida segundo normas NACE TM 0284/TM 0177), com cota de 25.000 toneladas, prazo de 12 meses e alíquota de 2%. Incorporação exigida apenas do Brasil, até 31/10/2007.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- AEC
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2007-10-11
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Siderurgia
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2007_016__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución N° 69/00 del Grupo Mercado Común.
dir_2007_016__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM analizó las solicitudes presentadas por la República Federativa del Brasil sobre reducción arancelaria temporal por imposibilidad de abastecimiento normal y fluido.
dir_2007_016__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la CCM aprobó la reducción arancelaria solicitada.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2007_016__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el ámbito de la Resolución GMC N° 69/00 la rebaja arancelaria solicitada por la República Federativa del Brasil para el siguiente ítem arancelario con las correspondientes especificaciones sobre límite cuantitativo, alícuota y plazo de vigencia:
NCM 7208.51.00 “ - - Placas espesas de acero carbono de espesor de 22,2 mm y 25,4 mm, según la norma API 5L - X65 - PSL2 con los requisitos para cumplir con la prueba de resistencia a la corrosión ácida según norma, NACE - TM 0284, solución prueba nivel A de la norma NACE TM 0177”
Cantidad: 25.000 toneladas
Plazo: 12 meses
Alícuota: 2 %
dir_2007_016__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Directiva necesita ser incorporada sólo al ordenamiento jurídico interno de la República Federativa del Brasil. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 31/X/07.
XCVI CCM - Montevideo, 11/X/07
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.