Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-016-2011
ADECUACION DE REQUISITOS ESPECIFICOS DE ORIGEN
Diretriz 16/2011 · 2011-06-10
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Sem elo
- Matéria
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Modifica o Apêndice I da Decisão CMC 01/09, incorporando à lista de requisitos específicos de origem itens de posições como NCM 0408, 1302, 1511, 1601, 1602, 1702 e 2002 a 2005, sob o critério de mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional. Objetivo declarado é eliminar situações em que o Regime de Origem do MERCOSUL impõe aos próprios sócios condições de acesso mais exigentes do que as concedidas a terceiros países. Incorporação exigida até 30/8/2011; hoje derrogada.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- ORIGEN
- Matéria editorial
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
- Subcategoria
- B3 · Regras de origem
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2011-06-10
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2011_016__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, las Decisiones N° 16/07 y 01/09 del Consejo del Mercado Común y la Directiva N° 07/11 de la Comisión de Comercio del MERCOSUR.
dir_2011_016__pre_cons_1 · ConsiderandoQue se hace necesario eliminar las situaciones donde el Régimen de Origen del MERCOSUR genera condiciones de acceso a los mercados de los Estados Partes más exigentes que las que el MERCOSUR otorga a terceros países.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2011_016__art_1 · ArtigoArt. 1 - Modifíquese el Apéndice I de la Decisión CMC Nº 01/09, conforme consta en el Anexo que forma parte de la presente Directiva.
dir_2011_016__art_2 · ArtigoArt. 2 - Solicitase a los Estados Partes que instruyan a sus respectivas Representaciones ante la Asociación Latinoamericana de Integración (ALADI) a protocolizar la presente Directiva en el marco del Acuerdo de Complementación Económica N° 18, en los términos establecidos en la Resolución GMC N° 43/03.
dir_2011_016__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Directiva deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 30/VIII/11.
XV CCM EXT. - Asunción ,10/VI/11.
SECRETARÍA DEL MERCOSUR
RESOLUCIÓN GMC Nº 26/01 - ARTÍCULO 10
FE DE ERRATAS - ORIGINAL - 11/08/11
Agustín Colombo Sierra
Director
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.