Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-016-2022
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 16/2022 · 2022-03-10
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova, no marco da Res GMC 49/19 (desabastecimento), redução temporária do AEC/TEC a 0% solicitada pelo Brasil para o item NCM 3920.62.19 (película de poli(tereftalato de etileno) de 19 a 40 micrômetros, em rolos de 1.520 a 1.850 mm, grau óptico conforme ASTM D 1003, podendo ser revestida de silicone), com cota de 1.000 toneladas por 365 dias. Incorporação exigida apenas do Brasil, até 04/06/2022.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- AEC
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2022-03-10
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Plásticos e borracha
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2022_016__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución N° 49/19 del Grupo Mercado Común.
dir_2022_016__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM analizó la solicitud presentada por la República Federativa del Brasil para la aplicación de una reducción temporaria respecto al Arancel Externo Común en el marco de la situación prevista en el inciso 1 del artículo 2 del Anexo de la Resolución GMC Nº 49/19.
dir_2022_016__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la CCM aprobó la medida arancelaria en los términos dispuestos en la presente norma.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2022_016__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el marco de la Resolución GMC N° 49/19 la reducción temporaria de la alícuota del Arancel Externo Común solicitada por la República Federativa del Brasil, para el siguiente ítem arancelario con las correspondientes especificaciones sobre nota referencial, límite cuantitativo, plazo y alícuota:
NCM 3920.62.19 Las demás
Nota Referencial: Película de poli(tereftalato de etileno), de espesor superior o igual a 19 micrómetros (micrones) pero inferior o igual a 40 micrómetros (micrones), presentada en rollos de ancho superior o igual a 1520 mm pero inferior o igual a 1850 mm, pudiendo estar revestida de silicona en una de las caras, con medida de opacidad (HAZE) para películas transparentes de hasta 2%, para teñidas hasta 3% y para películas metalizadas de hasta 6% - grado óptico de acuerdo con la ASTM - D 1003
Límite cuantitativo: 1.000 toneladas
Plazo: 365 días
Alícuota: 0%
dir_2022_016__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Directiva necesita ser incorporada solo al ordenamiento jurídico interno de la República Federativa del Brasil. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 04/VI/2022.
CCM (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6) - Montevideo, 05/IV/22.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.