Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DIR-017-1996

ENTIDADES HABILITADAS POR LOS ESTADOS PARTES PARA EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEN

Diretriz 17/1996 · 1996-10-31

Situação do ato
Derrogada
Estado da matéria
Sem elo
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova o formulário e as instruções para elaborar a lista consolidada das entidades habilitadas, em cada Estado Parte, a emitir Certificados de Origem MERCOSUL, com prazo até 31/1/1997 para envio das informações à Secretaria Administrativa. A partir de 1/7/1997 as Administrações Aduaneiras passam a usar exclusivamente essa lista consolidada; até lá, permanecem válidos os certificados das entidades já registradas junto à ALADI. Norma organizacional; dispensa incorporação e já foi revogada.

Identificação

Tipo
Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
Tema oficial
ORIGEN
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B3 · Regras de origem
Ação
outro
Incorporação
Incorporação não exigida
Data de aprovação
1996-10-31

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.