VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL, Bolívia e Chile, e a Resolução N° 08/08 do Grupo Mercado Comum;
Que a CCM analisou a solicitação apresentada pela República Federativa do Brasil para aplicação de uma determinada medida tarifária no marco da situação prevista no Inciso 4 do Art. 2º da Resolução GMC Nº 08/08, e
Que a CCM aprovou a redução tarifária nos termos dispostos na presente norma. A COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL APROVA A SEGUINTE DIRETRIZ:
Art. 1º - Aprovar no âmbito da Resolução GMC N° 08/08 a redução tarifária solicitada pela República Federativa do Brasil para o seguinte item tarifário, com as correspondentes especificações sobre limite quantitativo, alíquota e prazo de vigência: NCM 0404.10.00 -Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes Nota referencial: Soro de leite em pó com concentração protéica compreendida entre 27,5 e 30 g/100 gramas e grau de desmineralização igual ou superior a 98%. Quantidade: 2.000 toneladas Prazo: 12 meses Alíquota: 2 %
Art. 2º - Esta Diretriz necessita ser incorporada apenas ao ordenamento jurídico interno da República Federativa do Brasil. Esta incorporação deverá ser realizada antes de 10/IX/13. XX CCM EXT. - Montevidéu, 10/VII/13.