Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-019-2019
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 19/2019 · 2019-05-30
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova, no âmbito da Res GMC 08/08 (desabastecimento), a rebaixa tarifária solicitada pelo Brasil para o item NCM 5501.30.00 (cabos de filamentos acrílicos ou modacrílicos), com cota de 6.240 toneladas, prazo de 12 meses e alíquota de 2%. Incorporação exigida apenas do Brasil, até 29/07/2019, com cláusula de não aplicação antes de 23/08/2019.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- AEC
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2019-05-30
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Têxtil e confecções
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2019_019__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución N° 08/08 del Grupo Mercado Común.
dir_2019_019__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM analizó la solicitud presentada por la República Federativa del Brasil en el marco de la situación prevista en el inciso 1 del artículo 2 de la Resolución GMC N° 08/08.
dir_2019_019__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la CCM aprobó la medida arancelaria en los términos dispuestos en la presente norma.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2019_019__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el ámbito de la Resolución GMC N° 08/08 la rebaja arancelaria solicitada por la República Federativa del Brasil para el siguiente ítem arancelario con las correspondientes especificaciones sobre límite cuantitativo, alícuota y plazo de vigencia:
NCM 5501.30.00 - Acrílicos o modacrílicos
Límite cuantitativo: 6.240 toneladas
Plazo: 12 meses
Alícuota: 2%
dir_2019_019__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Directiva necesita ser incorporada solo al ordenamiento jurídico interno de la República Federativa del Brasil. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 29/VII/2019. La presente Directiva no se aplicará antes del 23/VIII/2019.
CLXV CCM - Montevideo, 30/V/19.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.