Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-020-1995
TRATAMIENTO PREFERENCIAL AL TRANSPORTE DE PRODUCTOS PERECEDEROS
Diretriz 20/1995 · 1995-11-07
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Determina que os Estados Partes implementem mecanismos para agilizar, nos pontos de fronteira, o trânsito de animais vivos, ovos embrionados e produtos perecíveis de origem animal ou vegetal transportados por veículos, mediante área preferencial de verificação, para evitar dano à saúde animal, perda das condições higiênico-sanitárias ou ruptura da cadeia de frio. Incorporação exigida dos Estados Partes; segue vigente.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- ADUANERO
- Matéria editorial
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
- Subcategoria
- B1 · Código, despacho e valoração aduaneira
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 1995-11-07
Texto integral
Expressão em espanhol, 3 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_1995_020__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Artículo 13 del Tratado de Asunción, la Dec Nº 4/91 del Consejo del Mercado Común; y la Recomendación Nº 28/95 del CT Nº 2 “Asuntos Aduaneros”.
dir_1995_020__pre_cons_1 · ConsiderandoQue se considera conveniente en salvaguardia de las condiciones sanitarias de los animales vivos, huevos, embrionados o no, y de los productos perecederos de origen animal o vegetal, que sean transportados por vehículos a través de los pasos en frontera, ya sean vivos, frescos, enfriado o congelados agilizar los tiempos que demoran en los controles que realizan los diferentes organismos intervinientes.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
adopta la siguiente DIRECTIVA:
dir_1995_020__art_1 · ArtigoArt.1. - Los Estados Partes deberán implementar los mecanismos necesarios para agilizar el tránsito a través de los pasos de frontera, de animales vivos, huevos embrionados o no y productos perecederos de origen animal o vegetal que sean transportados por vehículos, por medio del establecimiento de un área preferencial de verificación a fin de evitar el deterioro en la salud de los animales vivos, pérdidas de las condiciones higiénico-sanitarias de los productos y/o rotura de la cadena de frío.
VIII CCM - Montevideo, 7/XI/95
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.