Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DIR-020-2008

ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO

Diretriz 20/2008 · 2008-09-05

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova, no âmbito da Res GMC 69/00 (desabastecimento), a rebaixa tarifária solicitada pelo Brasil para o item NCM 7225.99.90 (chapas de aço co-laminadas compostas de chapa cromo-molibdênio de resistência mínima 415 MPa unida a chapa de aço inoxidável, largura de 1.000 a 4.000 mm, espessura total de 5 a 90 mm), com cota de 2.500 toneladas, prazo de 12 meses e alíquota de 2%. Deroga a Dir CCM 08/08 a partir de sua entrada em vigência; incorporação exigida apenas do Brasil, até 05/10/2008.

Identificação

Tipo
Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
Tema oficial
NCM
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2008-09-05
Referências tarifárias
1 códigos NCM
Setores
Siderurgia

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.