Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-020-2009
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 20/2009 · 2009-10-22
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova, no âmbito da Res GMC 69/00 (desabastecimento), a rebaixa tarifária solicitada pela Argentina para o item NCM 3921.13.90 (lâmina de poliuretano celular com recobrimento reflectivo e retrorreflectivo com logotipos, microesferas de vidro e papel protetor, dos tipos usados como laminado de segurança na confecção de documentos), com cota de 16.500 kg, prazo de 12 meses e alíquota de 2%. Incorporação exigida apenas da Argentina, até 22/12/2009.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- AEC
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2009-10-22
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Plásticos e borracha
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2009_020__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución N° 69/00 del Grupo Mercado Común.
dir_2009_020__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM analizó la solicitud presentada por la República Argentina sobre reducción arancelaria temporal por imposibilidad de abastecimiento normal y fluido.
dir_2009_020__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la CCM aprobó la reducción arancelaria solicitada.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2009_020__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el ámbito de la Resolución GMC N° 69/00 la rebaja arancelaria solicitada por la República Argentina para el siguiente ítem arancelario con las correspondientes especificaciones sobre límite cuantitativo, alícuota y plazo de vigencia:
NCM 3921.13.90 -- “Lámina de poliuretano celular con recubrimiento reflectivo y retroreflectivo que conforma logotipos, microesferas de vidrio y papel protector polietilenizado en uno de sus lados, y recubrimiento termoadhesivo en el otro, de los tipos utilizados como laminado de seguridad en la confección de documentos”
Cantidad: 16.500 kg
Plazo: 12 meses
Alícuota: 2 %
dir_2009_020__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Directiva necesita ser incorporada sólo al ordenamiento jurídico interno de la República Argentina. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 22/XII/09.
CX CCM - Montevideo, 22/X/09
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.