Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-020-2021
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 20/2021 · 2021-04-06
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova, no marco da Res GMC 49/19, por procedimento de urgência (art. 13 do Anexo), redução temporária do AEC/TEC a 0% solicitada pelo Brasil para o item NCM 2833.11.10 (sulfato de sódio anidro — nota referencial: para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre aerossol e por dry mix), concedida pela metade da cota e do prazo solicitados nos termos dos arts. 14 e 15: 455.000 toneladas por 180 dias. Incorporação exigida apenas do Brasil, até 05/06/2021.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- AEC
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2021-04-06
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Químicos
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2021_020__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Resolución N° 49/19 del Grupo Mercado Común.
dir_2021_020__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM analizó la solicitud de urgencia presentada por la República Federativa del Brasil para la aplicación de una reducción temporaria de la alícuota respecto al Arancel Externo Común en el marco de la situación prevista en el artículo 13 del Anexo de la Resolución GMC Nº 49/19.
dir_2021_020__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la CCM aprobó la medida arancelaria por la mitad del límite cuantitativo y del plazo solicitados en los términos de los artículos 14 y 15 del Anexo de la Resolución GMC N° 49/19.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2021_020__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el marco de la Resolución GMC N° 49/19 la reducción temporaria de la alícuota del Arancel Externo Común solicitada por la República Federativa del Brasil, para el siguiente ítem arancelario con las correspondientes especificaciones sobre nota referencial, límite cuantitativo, plazo y alícuota:
NCM 2833.11.10 Anhidro
Nota Referencial: Para la fabricación de detergentes en polvo por secado en torre aerosol y por dry mix
Límite cuantitativo: 455.000 toneladas
Plazo: 180 días
Alícuota: 0%
dir_2021_020__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Directiva necesita ser incorporada solo al ordenamiento jurídico interno de la República Federativa del Brasil. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 05/VI/2021.
CCM (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6) - Montevideo, 06/IV/21.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.