Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DIR-020-2022

ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO

Diretriz 20/2022 · 2022-03-10

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova, no marco da Res GMC 49/19 (desabastecimento), redução temporária do AEC/TEC a 0% solicitada pelo Brasil para o item NCM 6815.13.00 (perfis planos pultrudados de fibras de carbono, largura de 10 a 130 mm, espessura de 1 a 6 mm, em bobinas, usados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas), com cota de 5.060 toneladas por 365 dias. Incorporação exigida apenas do Brasil, até 04/06/2022; dobra o volume da medida análoga de 2021 (Dir 16/21, então no NCM 6815.10.90) para o mesmo insumo eólico.

Identificação

Tipo
Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2022-03-10
Referências tarifárias
1 códigos NCM
Setores
Cerâmica, pedra e vidro

Texto integral

Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.