Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DIR-021-2020

ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO

Diretriz 21/2020 · 2020-05-21

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Prorroga, pelo mecanismo de renovação automática do art. 8 da Res GMC 08/08, a rebaixa tarifária concedida à Argentina pela Dir CCM 28/19 para o item NCM 2933.71.00 (6-hexanolactama — épsilon-caprolactama), com cota de 1.000 toneladas, prazo de 12 meses e alíquota de 2%. Determina a protocolização na ALADI no marco do ACE nº 18; incorporação exigida apenas da Argentina, até 03/08/2020, com não aplicação antes de 21/08/2020.

Identificação

Tipo
Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2020-05-21
Referências tarifárias
1 códigos NCM
Setores
Químicos

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.