Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-023-1995
PRÓRROGA DEL PLAZO DEL CT Nº 7
Diretriz 23/1995 · 1995-12-01
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Prorroga até 30/11/1996 o prazo do Comitê Técnico nº 7 para apresentar à CCM o projeto de Regulamento Comum sobre Defesa do Consumidor, restando harmonizar capítulos como princípios da defesa do consumidor, responsabilidade por danos, prescrição e caducidade, além do glossário e da eventual harmonização de um regime de sanções. Dispensa incorporação.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- INSTITUCIONAL
- Matéria editorial
- H · Instituições, governança e direito do MERCOSUL
- Subcategoria
- H1 · Órgãos, foros e estrutura institucional
- Ação
- prorroga
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 1995-12-01
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_1995_023__pre_visto_1 · VistoVISTO: La Decisión Nº 9/94 del Consejo del Mercado Común; la Directiva Nº 1/95 de la Comisión de Comercio del MERCOSUR.
dir_1995_023__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la Comisión de Comercio prorrogó hasta el 30 de noviembre de 1995 el plazo para la conclusión del Proyecto de Reglamento Común sobre Defensa del Consumidor.
dir_1995_023__pre_cons_2 · ConsiderandoQue quedan aún por armonizar capítulos fundamentales y complejos como los que tratan de los Principios que rigen la Defensa del Consumidor; de Responsabilidad por daños, y el de Prescripción y Caducidad, así como la elaboración de un Glosario de los términos empleados en el Proyecto de Reglamento Común.
dir_1995_023__pre_cons_3 · ConsiderandoQue hay que definir sobre la conveniencia de armonizar un régimen de sanciones referentes a la violación de las normas de defensa del consumidor, y sobre los procedimientos para la eventual aplicación de las mismas.
LA COMISION DE COMERCIO DEL MERCOSUR
aprueba la siguiente DIRECTIVA:
dir_1995_023__art_1 · ArtigoArt 1 - Prorrogar hasta el 30 de Noviembre de 1996 el plazo para el cumplimiento del mandato inicial atribuido al CT Nº 7 para presentar a la Comisión de Comercio del MERCOSUR el Proyecto de Reglamento Común sobre Defensa del Consumidor.
IX CCM - Montevideo, 1/XII/95
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A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.