Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-026-2011
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 26/2011 · 2011-09-22
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Sem elo
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova, no marco da Res GMC 08/08 (desabastecimento), a redução tarifária solicitada pela Argentina para o item NCM 7607.11.90 — folha de alumínio lisa com teor de alumínio igual ou superior a 99,2%, espessura até 6 micrômetros, em bobinas de largura até 500 mm, norma ASTM B 373-95 —, com cota de 25 toneladas, alíquota de 2% e prazo de 12 meses. Incorporação exigida apenas da Argentina, antes de 22/XI/2011. Consta como derrogada na base.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- AEC
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2011-09-22
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Metais não ferrosos e obras
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2011_026__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución N° 08/08 del Grupo Mercado Común.
dir_2011_026__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM analizó la solicitud presentada por la República Argentina para la aplicación de una determinada medida arancelaria, en el marco de la situación prevista en el inciso 1 del artículo 2 de la Resolución GMC 08/08.
dir_2011_026__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la CCM aprobó la medida arancelaria, en los términos dispuestos en la presente norma.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2011_026__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el marco de la Resolución GMC N° 08/08 la reducción arancelaria solicitada por la República Argentina para el siguiente ítem arancelario con las correspondientes especificaciones sobre límite cuantitativo, alícuota y plazo de vigencia:
NCM 7607.11.90 -- “Folio de aluminio liso, con un contenido de aluminio superior o igual al 99,2%, en peso, de espesor inferior o igual a 6 micrómetros, en bobinas de ancho inferior o igual a 500 mm, según norma ASTM B 373-95”.
Cantidad: 25 toneladas
Plazo: 12 meses
Alícuota: 2 %
dir_2011_026__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Directiva necesita ser incorporada sólo al ordenamiento jurídico interno de la República Argentina. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 22/XI/2011.
CXXII CCM - Montevideo, 22/IX/11.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.