Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-027-2026
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 27/2026 · 2026-02-12
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova redução do TEC a 0% para o item NCM 2106.90.90 (preparações alimentícias em pó para nutrição enteral infantil com alergia a proteína láctea, 3-10 anos, com aminoácidos, minerais e vitaminas), 70 toneladas, 365 dias, solicitada pelo Brasil. Incorporação exigida no ordenamento interno brasileiro. Medicamento/alimento essencial para saúde pediátrica.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- ARANCEL EXTERNO COMÚN
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2026-02-12
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Alimentos, bebidas e fumo
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2026_027__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución N° 49/19 del Grupo Mercado Común.
dir_2026_027__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM analizó la solicitud presentada por la República Federativa del Brasil para la aplicación de una reducción temporaria respecto al Arancel Externo Común en el marco de la situación prevista en el inciso 1 del artículo 2 del Anexo de la Resolución GMC Nº 49/19.
dir_2026_027__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la CCM aprobó la medida arancelaria en los términos dispuestos en la presente norma.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
DETERMINA:
dir_2026_027__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el marco de la Resolución GMC N° 49/19 la reducción temporaria de la alícuota del Arancel Externo Común solicitada por la República Federativa del Brasil, para el siguiente ítem arancelario con las correspondientes especificaciones sobre nota referencial, límite cuantitativo, plazo y alícuota:
NCM 2106.90.90Las demás
Nota Referencial: Preparaciones alimenticias, presentadas en forma de polvo para mezcla en agua, destinadas a la nutrición enteral y oral de niños de 3 a 10 años de edad con alergia a las proteínas de la leche de vaca, a base de jarabe de glucosa, aminoácidos libres y aceites vegetales, conteniendo minerales y vitaminas
Límite cuantitativo: 70 toneladas
Plazo: 365 días
Alícuota: 0%
dir_2026_027__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Directiva necesita ser incorporada solo al ordenamiento jurídico interno de la República Federativa del Brasil. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 13/IV/2026.
CCM (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6) - 12/II/26
Documento firmado digitalmente
Por la República de Argentina:
Por la República Federativa del Brasil:
Por la República del Paraguay:
Por la República Oriental del Uruguay:
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.