Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DIR-028-2013

RÉGIMEN DE ORIGEN MERCOSUR

Diretriz 28/2013 · 2013-10-15

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Substitui o art. 39 da Dec CMC 1/09 (Regime de Origem MERCOSUL), disciplinando os efeitos da desqualificação de origem constatada em investigação: cobrança dos gravames como se a mercadoria fosse importada de terceiros países, aplicação de sanções e possibilidade de a autoridade importadora negar tratamento preferencial a novas remessas idênticas do mesmo produtor até que se comprove a alteração das condições de origem, com prazo de 60 (ou até 90) dias para decisão e recurso ao procedimento do art. 42 ou à solução de controvérsias do MERCOSUL em caso de desacordo. Incorporação exigida dos Estados Partes até 31/12/2013, com cronograma diferenciado para a Venezuela sem afetar a vigência simultânea para os demais.

Identificação

Tipo
Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
Tema oficial
ORIGEN
Matéria editorial
B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Subcategoria
B3 · Regras de origem
Ação
outro
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2013-10-15

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.