Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-032-2014
ADECUACIÓN DE REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEN
Diretriz 32/2014 · 2014-07-25
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Atualiza o Apêndice I da Dec CMC 01/09 e o Anexo da Dir CCM 41/11 (Regime de Origem MERCOSUL), incluindo no listado de requisitos específicos de origem os códigos NCM 5402.33.10, 5402.33.20, 5402.33.90 (mudança de posição tarifária mais 60% de valor agregado regional), 8431.49.23 e 8501.53.30 (60% de valor agregado regional), e excluindo o código 5402.33.00. Incorporação exigida dos Estados Partes até 1º/1/2015.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- ORIGEN
- Matéria editorial
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
- Subcategoria
- B3 · Regras de origem
- Ação
- outro
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2014-07-25
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2014_032__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción y el Protocolo de Ouro Preto.
dir_2014_032__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el Régimen de Origen MERCOSUR faculta a la Comisión de Comercio del MERCOSUR a modificar dicho Régimen por medio de Directivas.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2014_032__art_1 · ArtigoArt. 1 - El Apéndice I de la Decisión CMC Nº 01/09 y el Anexo de la Directiva CCM Nº 41/11, en sus versiones en español y portugués, quedan establecidos según consta en el Anexo que forma parte de la presente Directiva.
dir_2014_032__art_2 · ArtigoArt. 2 - Solicitar a los Estados Partes que instruyan a sus respectivas Representaciones ante la Asociación Latinoamericana de Integración (ALADI), a protocolizar la presente Directiva en el marco del Acuerdo de Complementación Económica Nº 18, en los términos establecidos en la Resolución GMC Nº 43/03.
dir_2014_032__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Directiva deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 01/01/2015.
XXI CCM EXT - Caracas, 25/VII/14.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.