Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-035-2024
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 35/2024 · 2024-03-14
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova redução de alícuota para 0% no NCM 8536.41.00 (dispositivo eletrônico inteligente de comutação alimentado com tensão contínua de 24 V) para Brasil, limitado a 250 unidades, prazo de 365 dias, incorporável até 13/V/2024.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- ARANCEL EXTERNO COMÚN
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2024-03-14
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Elétricos e eletrônicos
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2024_035__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución N° 49/19 del Grupo Mercado Común.
dir_2024_035__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM analizó la solicitud presentada por la República Federativa del Brasil para la aplicación de una reducción temporaria respecto al Arancel Externo Común en el marco de la situación prevista en el inciso 1 del artículo 2 del Anexo de la Resolución GMC Nº 49/19.
dir_2024_035__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la CCM aprobó la medida arancelaria en los términos dispuestos en la presente norma.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2024_035__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el marco de la Resolución GMC N° 49/19 la reducción temporaria de la alícuota del Arancel Externo Común solicitada por la República Federativa del Brasil, para el siguiente ítem arancelario con las correspondientes especificaciones sobre nota referencial, límite cuantitativo, plazo y alícuota:
NCM 8536.41.00- - Para una tensión inferior o igual a 60 V
Nota Referencial: Dispositivo electrónico inteligente de conmutación controlado, alimentado con tensión continua de 24 V, que controla la conmutación de cada polo del disyuntor de alta tensión de 72,5 kV a 800 kV, para reducir los transitorios en el sistema y limitar la corriente in-rush energizante, denominado comercialmente relé temporizador, controlador point -on-wave o dispositivo de conmutación controlado
Límite cuantitativo: 250 unidades
Plazo: 365 días
Alícuota: 0%
dir_2024_035__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Directiva necesita ser incorporada solo al ordenamiento jurídico interno de la República Federativa del Brasil. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 13/V/2024.
CCI CCM - Montevideo, 14/III/24.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.