Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DIR-037-2024

ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO

Diretriz 37/2024 · 2024-04-18

Situação do ato
Em incorporação
Estado da matéria
Aguarda incorporação
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Modifica a Diretriz CCM 100/23, ampliando de 600 para 1.370 unidades o limite quantitativo com alíquota 0% no item NCM 3004.90.69 (medicamento para vias respiratórias — elexacaftor, tezacaftor e ivacaftor), a pedido do Uruguai, no marco do art. 6º da Res GMC 49/19. A medida vale até 25/12/2024 e a incorporação é exigida somente do Uruguai, até 17/6/2024. Ajuste de cota típico do regime de revisão da válvula tarifária pós-2019.

Identificação

Tipo
Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
Tema oficial
ARANCEL EXTERNO COMÚN
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2024-04-18
Referências tarifárias
1 códigos NCM
Setores
Farmacêuticos

Texto integral

Expressão em espanhol, 7 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.