Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-039-2011
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO (DEROGACIÓN DE LA DIRECTIVA CCM N° 29/11)
Diretriz 39/2011 · 2011-11-30
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Revoga a Diretriz CCM 29/11, que havia aprovado medida arancelária pontual por razões de desabastecimento solicitada pelo Brasil, no marco do inciso 1 do art. 2º da Res GMC 8/08. Dispensa incorporação; ato de encerramento de medida temporária, segue vigente.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- ACCIONES PUNTUALES
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- deroga
- Incorporação
- Incorporação não exigida
- Data de aprovação
- 2011-11-30
Texto integral
Expressão em espanhol, 4 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2011_039__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Decisión Nº 08/03 del Consejo del Mercado Común, la Resolución Nº 08/08 del Grupo Mercado Común y la Directiva Nº 29/11 de la Comisión de Comercio del MERCOSUR.
dir_2011_039__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM aprobó la Directiva CCM Nº 29/11 “Acciones Puntuales en el Ámbito Arancelario por Razones de Abastecimiento”, solicitada por la República Federativa del Brasil, en el marco de la situación prevista en el inciso 1 del artículo 2 de la Resolución GMC Nº 08/08.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2011_039__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar la Directiva CCM Nº 29/11 “Acciones Puntuales en el Ámbito Arancelario por Razones de Abastecimiento”.
dir_2011_039__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Directiva no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
CXXIV CCM - Montevideo, 01/XII/11.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.