Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-040-2016
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 40/2016 · 2016-12-14
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Prorroga, com base no art. 8º da Res GMC 08/08, a rebaixa de AEC/TEC concedida ao Brasil pela Dir. CCM 50/15 para o NCM 7606.12.90 (chapas e lâminas de alumínio com clad, espessura superior a 0,2 mm), fixando cota de 2.937 toneladas, alíquota de 2% e prazo de 12 meses. Incorporação exigida apenas do Brasil, até 14/II/2017, com aplicação a partir de 01/II/2017.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- ARANCELES
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2016-12-14
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Metais não ferrosos e obras
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2016_040__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Resolución N° 08/08 del Grupo Mercado Común y la Directiva N° 50/15 de la Comisión de Comercio del MERCOSUR.
dir_2016_040__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el artículo 8 de la Resolución GMC N° 08/08 prevé la posibilidad de prorrogar una medida arancelaria, adoptada en los términos de la citada norma, por Directiva de la CCM.
dir_2016_040__pre_cons_2 · ConsiderandoQue por Directiva N° 50/15 de la Comisión de Comercio del MERCOSUR se aprobó una rebaja arancelaria temporal para la República Federativa de Brasil, en los términos de la Resolución GMC N° 08/08.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2016_040__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el ámbito de la Resolución GMC N° 08/08 la rebaja arancelaria solicitada por la República Federativa del Brasil para el siguiente ítem arancelario con las correspondientes especificaciones sobre límite cuantitativo, alícuota y plazo de vigencia:
NCM 7606.12.90 Las demás
Nota Referencial: Chapas y láminas de aluminio, de espesor superior a 0,2 mm, con clad
Cantidad: 2.937 toneladas
Plazo: 12 meses
Alícuota: 2 %
dir_2016_040__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Directiva necesita ser incorporada solo al ordenamiento jurídico interno de la República Federativa del Brasil. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 14/II/2017. Esta Directiva se aplicará a partir del 01/II/2017.
XXV CCM EXT. - Buenos Aires, 14/XII/16.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.