Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DIR-040-2025

ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO

Diretriz 40/2025 · 2025-03-19

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Aprova, sob pedido de urgência da Argentina no marco do art. 13 do Anexo da Res GMC 49/19, redução temporária do AEC/TEC para 2% sobre o NCM 2106.90.90 (preparação alimentícia à base de proteína de soro de leite hidrolisada, para fórmula de lactentes), concedida pela metade da cota e do prazo solicitados (arts. 14-15): 50 toneladas por 180 dias. Será registrada na ALADI como apêndice do 190º Protocolo Adicional ao ACE nº 18; incorporação exigida apenas da Argentina, até 18/V/2025.

Identificação

Tipo
Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
Tema oficial
ARANCEL EXTERNO COMÚN
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2025-03-19
Referências tarifárias
1 códigos NCM
Setores
Alimentos, bebidas e fumo

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.