Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
Revoga treze Diretrizes da CCM (nº 03/08, 25/08, 11/09, 29/09, 01/10, 06/10, 12/10, 25/10, 02/11, 03/11, 08/11, 20/11 e 26/11) que já haviam cumprido o mandato para o qual foram aprovadas, no marco da revisão periódica do acervo normativo do MERCOSUL. Dispensa incorporação, por regular aspectos de funcionamento do MERCOSUL.
dir_2018_051__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, las Decisiones N° 08/03 y 35/08 del Consejo del Mercado Común y las Directivas N° 03/08, 25/08, 11/09, 29/09, 01/10, 06/10, 12/10, 25/10, 02/11, 03/11, 08/11, 20/11 y 26/11 de la Comisión de Comercio del MERCOSUR.
dir_2018_051__pre_cons_1 · ConsiderandoQue conforme surge de la revisión periódica del acervo normativo del MERCOSUR, resulta conveniente derogar aquellas normas que han cumplido el mandato para el cual fueron aprobadas.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2018_051__art_1 · ArtigoArt. 1 - Derogar las Directivas CCM Nº 03/08, 25/08, 11/09, 29/09, 01/10, 06/10, 12/10, 25/10, 02/11, 03/11, 08/11, 20/11 y 26/11.
dir_2018_051__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Directiva no necesita ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes, por reglamentar aspectos de la organización o del funcionamiento del MERCOSUR.
CLIX CCM - Montevideo, 08/VIII/18.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.