Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-051-2026
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 51/2026 · 2026-02-12
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova no marco da Res GMC 49/19 redução temporária do AEC/TEC solicitada pelo Brasil para o item NCM 3002.49.99, com cota de 96.650 unidades, por 365 dias, a 0%.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- ARANCEL EXTERNO COMÚN
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2026-02-12
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Farmacêuticos
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2026_051__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Resolución N° 49/19 del Grupo Mercado Común y la Directiva N° 136/24 de la Comisión de Comercio del MERCOSUR.
dir_2026_051__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM aprobó por Directiva N° 136/24 una reducción temporaria de la alícuota respecto al Arancel Externo Común para la República Oriental del Uruguay en el marco de la situación prevista en inciso 1 del artículo 2 del Anexo de la Resolución GMC N° 49/19.
dir_2026_051__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la República Oriental del Uruguay solicitó la renovación de dicha medida en los términos del artículo 11 del Anexo de la Resolución GMC N° 49/19.
dir_2026_051__pre_cons_3 · ConsiderandoQue la CCM aprobó la medida arancelaria en los términos dispuestos en la presente norma.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
DETERMINA:
dir_2026_051__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el marco de la Resolución GMC N° 49/19 la reducción temporaria de la alícuota del Arancel Externo Común solicitada por la República Oriental del Uruguay, para el siguiente ítem arancelario con las correspondientes especificaciones sobre nota referencial, límite cuantitativo, plazo y alícuota:
NCM 3002.49.99Los demás
Nota referencial: Cultivos lácticos o starters
Límite cuantitativo: 96.650 unidades
Plazo: 365 días
Alícuota: 0%
dir_2026_051__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Directiva necesita ser incorporada solo al ordenamiento jurídico interno de la República Oriental del Uruguay. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 13/IV/2026. La presente Directiva no se aplicará antes del 28/III/2026.
CCM (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6) - 12/II/26
Documento firmado digitalmente
Por la República de Argentina:
Por la República Federativa del Brasil:
Por la República del Paraguay:
Por la República Oriental del Uruguay:
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.