Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-054-2024
ADECUACIÓN DE REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEN (MODIFICACIÓN DE LA DECISIÓN CMC N° 05/23) REGIMEN DE ORIGEN MERCOSUR
Diretriz 54/2024 · 2024-06-13
- Situação do ato
- Derrogada
- Estado da matéria
- Matéria continuada
- Matéria
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Modifica o Apêndice II do Anexo da Decisão CMC 5/23 (Regime de Origem MERCOSUL), corrigindo a omissão de 'Notas' nos Requisitos Específicos de Origem relativos aos códigos NCM 3006.10.20 e 3006.10.90 (tecidos de malha com fios elastômeros). Incorporação exigida dos Estados Partes até 11/9/2024. Norma revogada pela Diretriz CCM 130/24, que atualizou os REOs para a VII Emenda do Sistema Harmonizado.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- RÉGIMEN DE ORIGEN MERCOSUR
- Matéria editorial
- B · Aduanas, origem e facilitação do comércio
- Subcategoria
- B3 · Regras de origem
- Ação
- modifica
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2024-06-13
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2024_054__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, las Decisiones Nº 05/23 y 06/23 del Consejo del Mercado Común y las Resoluciones N° 43/03 y 39/11 del Grupo Mercado Común.
dir_2024_054__pre_cons_1 · ConsiderandoQue el Régimen de Origen faculta a la Comisión de Comercio del MERCOSUR a modificar dicho Régimen por medio de Directivas.
dir_2024_054__pre_cons_2 · ConsiderandoQue resulta necesario adecuar los Requisitos Específicos de Origen del “Régimen de Origen MERCOSUR”, debido a la omisión de las “Notas” en el listado de Requisitos Específicos de Origen del Apéndice II del Anexo de la Decisión CMC N° 05/23 que hacen a la correcta aplicación de los mismos.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2024_054__art_1 · ArtigoArt. 1 - Modificar el Apéndice II del Anexo de la Decisión CMC Nº 05/23, conforme consta en el Anexo que forma parte de la presente Directiva.
dir_2024_054__art_2 · ArtigoArt. 2 - Solicitar a los Estados Partes que instruyan a sus respectivas Representaciones ante la Asociación Latinoamericana de Integración (ALADI) para que protocolicen la presente Directiva en el marco del Acuerdo de Complementación Económica N°18 (ACE N° 18), en los términos establecidos en la Resolución GMC N° 43/03.
dir_2024_054__art_3 · ArtigoArt. 3 - Esta Directiva deberá ser incorporada al ordenamiento jurídico de los Estados Partes antes del 11/IX/2024.
CCIV CCM - Montevideo, 13/VI/24.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.