Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-067-2026
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 67/2026 · 2026-03-16
- Situação do ato
- Em incorporação
- Estado da matéria
- Aguarda incorporação
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova no marco da Resolução GMC 49/19 redução temporária do AEC/TEC a 0% solicitada pelo Brasil para o item NCM 2933.69.13, com cota de 11.500 toneladas, por 185 dias. Incorporação exigida apenas do Brasil.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- ARANCEL EXTERNO COMÚN
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2026-03-16
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Químicos
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2026_067__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Resolución N° 49/19 del Grupo Mercado Común y la Directiva N° 10/26 de la Comisión de Comercio del MERCOSUR.
dir_2026_067__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM aprobó por Directiva N° 10/26 una reducción temporaria de la alícuota respecto al Arancel Externo Común por la mitad del límite cuantitativo y del plazo solicitados para la República Federativa del Brasil en los términos de los artículos 14 y 15 del Anexo de la Resolución GMC N° 49/19.
dir_2026_067__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la CCM aprobó el saldo remanente de la medida arancelaria solicitada en los términos dispuestos en la presente norma.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
DETERMINA:
dir_2026_067__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el marco de la Resolución GMC N° 49/19 la reducción temporaria de la alícuota del Arancel Externo Común solicitada por la República Federativa del Brasil, para el siguiente ítem arancelario con las correspondientes especificaciones sobre nota referencial, límite cuantitativo, plazo y alícuota:
NCM 2933.69.13Atrazina
Límite cuantitativo: 11.500 toneladas
Plazo: 185 días
Alícuota: 0%
dir_2026_067__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Directiva necesita ser incorporada solo al ordenamiento jurídico interno de la República Federativa del Brasil. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 15/V/2026. La presente Directiva no será aplicable antes del 02/VIII/2026.
CCM (Dec. CMC N° 20/02, Art. 6) - 16/III/26
Documento firmado digitalmente
Por la República de Argentina:
Por la República Federativa del Brasil:
Por la República del Paraguay:
Por la República Oriental del Uruguay:
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.