Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-068-2023
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 68/2023 · 2023-08-24
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Vigente
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova no marco da Resolução GMC 49/19 redução temporária do AEC/TEC a 0% solicitada pelo Uruguay para o item NCM 3003.20.99, com cota de 500 kg, por 365 dias. Incorporação exigida apenas do Uruguay.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- ARANCEL EXTERNO COMÚN
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2023-08-24
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Farmacêuticos
Texto integral
Expressão em espanhol, 5 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2023_068__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y la Resolución N° 49/19 del Grupo Mercado Común.
dir_2023_068__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM analizó la solicitud presentada por la República Oriental del Uruguay para la aplicación de una reducción temporaria respecto al Arancel Externo Común en el marco de la situación prevista en el inciso 1 del artículo 2 del Anexo de la Resolución GMC Nº 49/19.
dir_2023_068__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la CCM aprobó la medida arancelaria en los términos dispuestos en la presente norma.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2023_068__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el marco de la Resolución GMC N° 49/19 la reducción temporaria de la alícuota del Arancel Externo Común solicitada por la República Oriental del Uruguay, para el siguiente ítem arancelario con las correspondientes especificaciones sobre nota referencial, límite cuantitativo, plazo y alícuota:
NCM 3003.20.99Los demás
Nota Referencial: Meropenem Tamponado Estéril
Límite cuantitativo: 500 kilogramos
Plazo: 365 días
Alícuota: 0%
dir_2023_068__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Directiva necesita ser incorporada solo al ordenamiento jurídico interno de la República Oriental del Uruguay. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 23/X/2023.
CXCVII CCM - Montevideo, 24/VIII/23.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão,
referências tarifárias, proveniência e formas de citação.