Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-071-2023
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 71/2023 · 2023-08-24
- Situação do ato
- Vigente
- Estado da matéria
- Matéria continuada
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Renova, nos termos do art. 11 da Res GMC 49/19, a redução do AEC/TEC a 0% concedida pela Diretriz CCM 100/22 ao Brasil para o dióxido de titânio tipo anatase de granulometria e pureza específicas (NCM 2823.00.10), usado como opacificante de fibras sintéticas, com cota de 5.000 toneladas por 365 dias. Incorporação exigida apenas do Brasil, até 23/10/2023, com vigência não anterior a 26/9/2023.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Tema oficial
- ARANCEL EXTERNO COMÚN
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Incorporação
- Incorporação exigida
- Data de aprovação
- 2023-08-24
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Químicos
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2023_071__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Resolución N° 49/19 del Grupo Mercado Común y la Directiva N° 100/22 de la Comisión de Comercio del MERCOSUR.
dir_2023_071__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM aprobó por Directiva N° 100/22 una reducción temporaria de la alícuota respecto al Arancel Externo Común para la República Federativa del Brasil en el marco de la situación prevista en inciso 3 del artículo 2 del Anexo de la Resolución GMC N° 49/19.
dir_2023_071__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la República Federativa del Brasil solicitó la renovación de dicha medida en los términos del artículo 11 del Anexo de la Resolución GMC N° 49/19.
dir_2023_071__pre_cons_3 · ConsiderandoQue la CCM aprobó la medida arancelaria en los términos dispuestos en la presente norma.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
APRUEBA LA SIGUIENTE DIRECTIVA:
dir_2023_071__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el marco de la Resolución GMC N° 49/19 la reducción temporaria de la alícuota del Arancel Externo Común solicitada por la República Federativa del Brasil, para el siguiente ítem arancelario con las correspondientes especificaciones sobre nota referencial, límite cuantitativo, plazo y alícuota:
NCM 2823.00.10Tipo anatasa
Nota Referencial: Dióxido de titanio tipo anatasa, grado fibra, con granulometría superior o igual a 0,24 micrómetros (micras, micrones) pero inferior o igual a 0,35 micrómetros (micras, micrones) y con pureza superior a 98%, propio para ser utilizado como opacificante/matizante de fibras y filamentos artificiales y sintéticos
Límite cuantitativo: 5.000 toneladas
Plazo: 365 días
Alícuota: 0%
dir_2023_071__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Directiva necesita ser incorporada solo al ordenamiento jurídico interno de la República Federativa del Brasil. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 23/X/2023. La presente Directiva no se aplicará antes del 26/IX/2023.
CXCVII CCM - Montevideo, 24/VIII/23.
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.