Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DIR-089-2022

ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO

Diretriz 89/2022 · 2022-08-11

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Amplia, a pedido do Brasil e nos termos do art. 6º da Res GMC 49/19, a cota de isenção do AEC/TEC fixada pela Diretriz CCM 101/21 de 8.000 para 16.000 toneladas de fios de alta tenacidade de poliésteres (agora reclassificados de NCM 5402.20.00 para NCM 5402.20.90 em razão da VII Emenda ao Sistema Harmonizado), com vigência até 5/10/2022. Incorporação exigida apenas do Brasil, até 10/10/2022 — caso raro de ajuste simultâneo de cota e reclassificação tarifária.

Identificação

Tipo
Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
Tema oficial
AEC
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
modifica
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2022-08-11
Referências tarifárias
2 códigos NCM
Setores
Têxtil e confecções

Texto integral

Expressão em espanhol, 8 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.