Biblioteca Normativa do MERCOSUL

DIR-114-2024

ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO

Diretriz 114/2024 · 2024-11-11

Situação do ato
Vigente
Estado da matéria
Vigente
Matéria
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial

Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta. Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação editorial da edição de 2026-07-09.

O que dispõe

Renova, nos termos do art. 11 da Res GMC 49/19, a redução do AEC/TEC a 0% concedida ao Uruguai para oito fórmulas de nutrição enteral especializadas (NCM 2106.90.90) — destinadas a pacientes desnutridos, oncológicos, com disfagia ou doenças catabólicas crônicas —, com cota agregada de 226.282.500 mililitros por 365 dias. Incorporação exigida apenas do Uruguai até 10/1/2025, com vigência não anterior a 25/12/2024; caso de medida de abastecimento com forte componente de saúde pública.

Identificação

Tipo
Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
Tema oficial
ARANCEL EXTERNO COMÚN
Matéria editorial
A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Subcategoria
A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
Ação
aprova
Incorporação
Incorporação exigida
Data de aprovação
2024-11-11
Referências tarifárias
1 códigos NCM
Setores
Alimentos, bebidas e fumo

Texto integral

Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.

A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.

Abrir a ficha completa na consulta → — vigência, sucessão, referências tarifárias, proveniência e formas de citação.