Biblioteca Normativa do MERCOSUL
DIR-129-2026
ACCIONES PUNTUALES EN EL ÁMBITO ARANCELARIO POR RAZONES DE ABASTECIMIENTO
Diretriz 129/2026 · data não registrada (2026)
- Situação do ato
- Não registrada
- Estado da matéria
- Não registrada
- Matéria
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
Reprodução da base documental pública da Secretaria do MERCOSUL, para consulta.
Este projeto é pessoal e independente: não é produto oficial, não substitui a publicação oficial
nem certifica vigência; «situação do ato» reproduz o catálogo e «estado da matéria» é derivação
editorial da edição de 2026-07-09.
O que dispõe
Aprova, no marco da Res GMC 49/19 (desabastecimento), redução temporária do AEC/TEC para o item NCM 2823.00.10, solicitada pelo Brasil, com cota de 9.000 toneladas, por 365 dias, alíquota de 0%, Incorporação exigida apenas do Brasil.
Identificação
- Tipo
- Diretriz da Comissão de Comércio do MERCOSUL
- Matéria editorial
- A · Comércio de bens: tarifas e defesa comercial
- Subcategoria
- A2 · Exceções, ações pontuais e regimes tarifários
- Ação
- aprova
- Data de aprovação
- Não registrada
- Referências tarifárias
- 1 códigos NCM
- Setores
- Químicos
Texto integral
Expressão em espanhol, 6 seções, tal como armazenada na base. Na ficha há as demais expressões, a transcrição bruta e a âncora de citação por dispositivo.
dir_2026_129__pre_visto_1 · VistoVISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto, la Resolución N° 49/19 del Grupo Mercado Común y la Directiva N° 105/25 de la Comisión de Comercio del MERCOSUR.
dir_2026_129__pre_cons_1 · ConsiderandoQue la CCM aprobó por Directiva N° 105/25 una reducción temporaria de la alícuota respecto al Arancel Externo Común para la República Federativa del Brasil en el marco de la situación prevista en inciso 1 del artículo 2 del Anexo de la Resolución GMC N° 49/19.
dir_2026_129__pre_cons_2 · ConsiderandoQue la República Federativa del Brasil solicitó la renovación de dicha medida en los términos del artículo 12 del Anexo de la Resolución GMC N° 49/19.
dir_2026_129__pre_cons_3 · ConsiderandoQue la CCM aprobó la medida arancelaria en los términos dispuestos en la presente norma.
LA COMISIÓN DE COMERCIO DEL MERCOSUR
DETERMINA:
dir_2026_129__art_1 · ArtigoArt. 1 - Aprobar en el marco de la Resolución GMC N° 49/19 la reducción temporaria de la alícuota del Arancel Externo Común solicitada por la República Federativa del Brasil, para el siguiente ítem arancelario con las correspondientes especificaciones sobre nota referencial, límite cuantitativo, plazo y alícuota:
NCM 2823.00.10Tipo anatasa
Nota Referencial: Dióxido de titanio tipo anatasa, con granulometría de hasta 1% retenido en malla #325 mesh (44 micrones) y pureza superior al 97% de TiO2, propio para fabricación de fritas cerámicas o reducción de manchas en vidreados cerámicos
Límite cuantitativo: 9.000 toneladas
Plazo: 365 días
Alícuota: 0%
dir_2026_129__art_2 · ArtigoArt. 2 - Esta Directiva necesita ser incorporada solo al ordenamiento jurídico interno de la República Federativa del Brasil. Esta incorporación deberá ser realizada antes del 25/VIII/2026. La presente Directiva no se aplicará antes del 20/VIII/2026.
XLVII CCM Ext. - Asunción, 26/VI/26
A extração da base não preserva o desenho de tabelas e quadros: linhas de quadros aparecem em sequência, sem colunas reconstruídas.
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referências tarifárias, proveniência e formas de citação.